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Chefia de Gabinete

Competências

Lei nº 105/2013 - Art. 18. Compete ao Gabinete do Prefeito: I - coordenar as atividades administrativas de apoio e assessoramento ao Poder Executivo, em especial ao Prefeito;

II - monitorar as ações políticas segundo as diretrizes eleitas pelo Prefeito;

III - ter o controle interno dos atos do Governo Municipal;

V - avaliar resultados.