Lei nº 105/2013 - Art. 18. Compete ao Gabinete do Prefeito: I - coordenar as atividades administrativas de apoio e assessoramento ao Poder Executivo, em especial ao Prefeito;
II - monitorar as ações políticas segundo as diretrizes eleitas pelo Prefeito;
III - ter o controle interno dos atos do Governo Municipal;
V - avaliar resultados.