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Lei nº 105/2013 - Art. 18. Compete ao Gabinete do Prefeito: I - coordenar as atividades administrativas de apoio e assessoramento ao Poder Executivo, em especial ao Prefeito;II -...
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Lei nº 105/2013 - Art. 18. Compete ao Gabinete do Prefeito: I - coordenar as atividades administrativas de apoio e assessoramento ao Poder Executivo, em especial ao Prefeito;II -...