Estrutura organizacional
Controladoria Interna
Competências
Art 9º - 2°. Compete a Secretaria de Controle interno:
I - Orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da câmara com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
II - Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostos de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização a execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ao âmbito da Câmara;
III - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades;
IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas á gestão dos órgãos da Administração;
VI - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou extravio de valores, bens matérias de propriedade ou responsabilidade do Município.
VII - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
VIII - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Município;
IX - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual e a execução dos Programas do governo;
X - Manter condições para que o Município seja permanentemente informado sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura.