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Estrutura organizacional

Secretaria de Finanças e Orçamento

Secretário: Florismar Moreira Dias
Endereço: Praça Matriz, nº 01, Centro
Telefone: 62 3457-1231
E-mail: prefeitura@montealegre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
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Departamento de Arrecadação, Fiscalização Tributária e Avaliação

Diretor: Nivardo Rodrigues do Prado Junior
Endereço: Praça Matriz, nº 01, Centro
Telefone: 62 3457-1231
E-mail: prefmag17@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Departamento de Arrecadação

Diretor: Nivardo Rodrigues do Prado Júnior
Endereço: Praça da Matriz, nº 01, Centro
Telefone: 62 3457-1231
E-mail: prefeitura@montealegre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Departamento de Compras e Registro de Preços

Diretora: Maria de Jesus Rodrigues do Prado
Endereço: Praça Matriz, nº 01, Centro
Telefone: 62 3457-1231
E-mail: prefmag17@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Departamento de Contabilidade e Orçamento

Diretor: Daniel Souza Resende
Endereço: Praça Matriz, nº 01, Centro
Telefone: 62 3457-1231
E-mail: prefmag17@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Departamento de Contabilidade

Contador: Elder Novais
Endereço: Praça da Matriz, nº 01, Centro
Telefone: 62 3457-1231
E-mail: prefeitura@montealegre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Competências

Art. 22. Compete à Secretaria de Finanças e Orçamento:


I - planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais do Município;


II - preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico do Administração Municipal;


III - providenciar pedidos de créditos suplementares;


IV - registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;


V - proceder ao pagamento legal e previamente empenhado, nas datas
processadas;


VI - promover o lançamento dos tributos, cobrança, arrecadação, guarda e movimentação dos recursos públicos, respeitadas as competências dos demais organismos, controle da divida ativa, recebimento e pagamentos, além de outras atividades correlatas e previstas em leis ou regulamentos.

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