Estrutura organizacional
Secretaria de Finanças e Orçamento
Departamento de Arrecadação, Fiscalização Tributária e Avaliação
Departamento de Arrecadação
Departamento de Compras e Registro de Preços
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Departamento de Contabilidade
Competências
Art. 22. Compete à Secretaria de Finanças e Orçamento:
I - planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais do Município;
II - preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico do Administração Municipal;
III - providenciar pedidos de créditos suplementares;
IV - registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;
V - proceder ao pagamento legal e previamente empenhado, nas datas
processadas;
VI - promover o lançamento dos tributos, cobrança, arrecadação, guarda e movimentação dos recursos públicos, respeitadas as competências dos demais organismos, controle da divida ativa, recebimento e pagamentos, além de outras atividades correlatas e previstas em leis ou regulamentos.