Estrutura organizacional
Secretaria de Administração e Planejamento
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Departamento de Serviços Urbanos
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Contratos, Convênios e Licitações
Departamento de Protocolo e Arquivo
Departamento de Almoxarife e Patrimônio
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Licitações e Contratos
Competências
Art. 20. Compete à Secretaria de Administração e Planejamento:
I - cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;
II - superintender a política de pessoa, inclusive no que tange a Previdência e Assistência Social do Município;
III - coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio sede da Prefeitura, vigilância geral de todo o patrimônio do Município;
IV - padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura;
V - o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
VI - encarrega-se dos assuntos referente a recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funciona, avaliação do desempenho funcional.