Estrutura organizacional
Secretaria de Ação Social
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola
Cadastro Único
Programa Criança Feliz
Grupo 3ª Idade - Felicidade não tem Idade
CMDI - Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Tutelar
Competências
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Ação Social:
I - formulação das políticas de assistência social e dar cumprimento a Lei orgânica da Assistência Social;
II - fiscalização dos serviços privados de prestação de assistência social: coordenação e execução dos serviços públicos e promoção humana, registro das pessoas necessitadas que estão vinculadas a programas de auxílios;
III - identificação e controle das famílias e pessoas portadoras de problemas sociais graves e sua inserção na sociedade;
IV - controle e registro da distribuição de bens e donativos a serem repassados as pessoas necessitadas;
V - programas de integração e promoção dos idosos, das crianças e adolescentes;
VI - atividades de reconhecimento e valorização da cidadania além de outras correlatas e previstas em leis ou regulamentos.