Estrutura organizacional
Secretaria de Educação e Cultura (FUNDEB)
Departamento de Desporto e Lazer
Creche Municipal Mãe Augustinha Ramos
Escola Municipal Areia Kalunga
Escola Municipal Barra Kalunga
Escola Municipal Bom Jardim Kalunga
Escola Municipal Curral da Taboca Kalunga
Escola Municipal Pé da Serra Kalunga
Escola Municipal Aristeu
Escola Municipal Altamira
Escola Municipal Sucuri - Extensão da Escola Areia
Escola Municipal Carolina - Extensão da Escola Curral da Taboca
Escola Municipal Tinguizal Kalunga
Escola Municipal Jurive de Souza Vila Real
Centro Educacional I.J.S. Almeida
Escola Municipal Mãe Marina
Escola Municipal Covanca
CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Conselho do Fundeb
Departamento Pedagógico - Educação Infantil
Departamento Pedagógico - Ensino Fundamental
Competências
Art 26. Compete à Secretaria de Educação e Cultura - o órgão responsável pelas atividades de ensino fundamental e da educação pré escolar no município: transporte escolar; merenda escolar, educação física das escolas municipais: atividades de desenvolvimento social e comunitário, além de outras atividades correlatas e previstas em leis ou regulamentos, compete ainda:
I - Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
II - Manter e administrar teatros, museus outras instituições culturais de propriedade do Município;
III - Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
IV - Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Monte Alegre de Goiás;
V - Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VI - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII - Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VIII - Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.