Estrutura organizacional

Secretaria de Saúde Pública

Secretário: Valmir Rosa Bastos Júnior
Endereço: Rua 13 Qd Q Lt 03, St Palmares
Telefone: 62 3457-1111
E-mail: montealegresms25@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Hospital Municipal Eduardo da Silva Guimarães

Diretora: Durvalina Alves de Lima Melo
Endereço: Av. Bom Jesus, nº01, Centro
Telefone: 62 3457-1166
E-mail: hospitalmesgmt@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Departamento de Fiscalização Sanitária

Diretora: Cintiane Florencio de Jesus
Endereço: Rua 13 Qd. Q Lt. 03, Setor Palmares
Telefone: 62 3457-1111
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Academia de Saúde

Responsável: Angélica Cristiny Gomes Taveira
Endereço: Rua E, Qd. 05, s/n, Verdes Montes
Telefone: 62 3457-1111
E-mail: smsmontealegre@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

ESF Distrito Prata

Controladora: Elyara Pereira Bento
Endereço: Rua Principal, s/n, Centro, Distrito Prata
Telefone: 62 3457-1111
E-mail: esfdistritoprata@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

ESF Vida

Controladora: Marilia Barbosa Nascimento
Endereço: Av. Bom Jesus, s/n, Centro
Telefone: 62 3457-1111
E-mail: esfvida.saude@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

ESF Verdes Montes

Controladora: Aline Giselle Xavier Taveira
Endereço: Av. José de Ribamar Alves Pereira, s/n,Verdes Montes
Telefone: 62 3457-1111
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CMS - Conselho Municipal de Saúde

Presidente: Mirian Rosa de Moura
Endereço: Rua 13, Qd. Q, Lt. 03, Setor Palmares
Telefone: 62 3457-1121
Horário de Funcionamento: Reuniões realizadas sempre que necessário

Atenção Básica

Controladora: Maiana Toffolo dos Santos
Endereço: Av. Bom Jesus, s/n, Centro
Telefone: 62 3457-1111
E-mail: esfvida.saude@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

Vigilância em Saúde e Epidemiológica

Diretor: João Serafim dos Reis
Endereço: Rua 13, Qd. Q, Lt. 03, Setor Palmares
Telefone: 62 3457-1111
E-mail: nucleoepidemiologico@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Laboratório

Responsável: Elimas Moreira Dias
Endereço: Av. Bom Jesus, s/n, Centro
Telefone: 62 3457-1111
E-mail: esfvida.saude@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

Competências

Art. 21. Compete à Secretaria de Saúde que é o órgão responsável pela:


I - execução da política de saúde pública, fiscalização e auditoria em todos os pianos de ações básicas e vigilância sanitária; administração e manutenção do Hospital Municipal e dos Postos de Saúde; 


II - administração de convênios para execução de programas e projetos do Sistema Único de Saúde - SUS e dos Programas de Saúde do Governo de Goiás;


III - administração do Fundo Municipal de Saúde;


IV - elaboração da programação e dos projetos a serem apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde;


V - fiscalização da vigilância sanitária no município;


VI - ações básicas de saúde;


VII - prevenção epidemiológica e combate às doenças transmissíveis;


VIII - realização de campanhas de vacinação;


IX - administração da farmácia, além de outras atividades correlatas e previstas em leis ou regulamentos.


§ 1°. Compete ao Departamento Municipal de Administração e Atenção Básica de Saúde:


I - desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando as políticas publicas de saúde;


II - fiscalizar a aprovação de recursos provenientes de convênios destinado à saúde Publica;


III - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;


IV - manter controle diário dos medicamentos existentes e de todas as despesas da área de saúde;


V - manter controle dos atendimentos, encaminhamentos e de todas as despesas da área de saúde;


VI - propor ações que contribuam para o melhoramento do atendimento da população;


VII - promover campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva.

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