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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 52 - [...]

§ 3° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucedera no caso de vacância do cargo.